Comentando a RDC 59/2000 - Respondendo a parte B.3 do Checklist da RDC 59/2000

28/06/2011 | Administração Geral, Gestão da Qualidade, Modelos de Documentos Dando continuidade a processo de comentário da RDC 59/2000, hoje vou publicar comentário sobre a parte B.3 do checklist da RDC 59/2000. Lembrando a vocês que os comentários da parte B.1 estão AQUI e da parte B.2 estão.

Vamos as questões da parte B.3.

B.3.1 – Procedimento para recrutamento e seleção?

Resp.:
 Apresente o procedimento de recrutamento e seleção de pessoal. Antes que você fique nervoso e me venha com a frase: “mas minha empresa é pequena, como vou ter um procedimento de seleção?” digo-lhe que o procedimento deve ser adequado a sua estrutura. Se você possui uma equipe grande, faça um procedimento mais complexo. Se for uma estrutura mais simples, use um procedimento simples. Caso julgue necessário, pode colocar o procedimento dentro do próprio manual, mas eu aconselho a criar um procedimento de treinamento e seleção.

B.3.2 – Os empregados são treinados para executar adequadamente as tarefas?

Resp.: 
Apresente os registros dos treinamentos que os funcionários passaram. Inclusive, treinamentos relacionados a política e objetivos da qualidade. mas, o mais importante aqui são os registros dos treinamentos relacionados a execução das tarefas dos funcionários. Por exemplo: funcionário que opera a maquina X, deve ter recebido teve treinamento na máquina X ou o funcionário que controla a temperatura de um ambiente, deve ter recebido treinamento na coleta dos dados no termohigrômetro. Claro que a competência pode ser comprovada por cursos externos, ok?

B.3.3 – São mantidos registros dos treinamentos?

Resp.: 
Como na questão anterior, apresente listas de presenças e certificados de conclusões de cursos internos ou externos.

B.3.3 – Existem evidências de que os empregados foram informados de não-conformidades decorrentes do desempenho incorreto de suas funções?  

Resp.: Apresente os relatórios de não conformidades e ações corretivas em o funcionário responsável pela não conformidade toma ciência da responsabilidade que teve na situação ocorrida. Lembre-se de não tornar o momento da ciência um momento traumático. Lembre-se que o funcionário está envolvido, mas não é o único responsável e existem diversas circunstância que geram as não conformidades.

Bom pessoal, essas são as dicas de hoje. Em breve, novas atualizações em relação as outras partes da norma.

Forte abraço do blog Qualidade na Prática (Rodrigo Sousa) – Promovendo a Qualidade!!!
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Qualidade na Prática

Somos uma empresa que surgiu da necessidade de oferecer serviços diferenciados para o mercado. Sabemos que as empresas querem mais que treinamentos e serviços pontuais: elas querem soluções completas, em que os compromissos assumidos sejam cumpridos, aliado com preço justo e profissionalismo. Assim, é a Qualidade na Prática.