Quem deve limpar o instrumental que retorna da cirurgia?

16/01/2014 | Administração Geral, Gestão da Qualidade, Modelos de Documentos Nem sempre existe um consenso  sobre quem deve limpar o instrumental que retorna do procedimento cirúrgico ou, por extensão, do material que será enviado para assistência técnica. A maioria das pessoas sabem que é o hospital (e sua CME – Central de Material Esterilizado) que deve devolver esse instrumental limpo. Hoje, no entanto, diante da recusa de um cliente em enviar um laudo de desinfecção / limpo e da afirmativa de que o mesmo NÃO havia sido limpo, fomos (na empresa que estou prestado consultoria) obrigados a devolver o material. Claro, que isso gera um transtorno imenso. Logo, um representante da área comercial foi questionar a gestora da qualidade / regulatório o porque da recusa e pediu uma justificativa legal que embasasse a decisão.

A justificativa principal foi passada com base na RDC 15 de 2012  que “dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde e dá outras providências”.

Dentre muitas regras e recomendações, no artigo 71, temos a resposta ideal para justificar. Veja abaixo:

“Art. 71 Os produtos para saúde e o instrumental cirúrgico consignado e disponibilizado pelo distribuidor devem ser submetidos à limpeza por profissionais do CME do serviço de saúde, antes de sua devolução”.

Veja ainda abaixo a definição que a resolução traz para o que é limpeza:

“XIII – limpeza: remoção de sujidades orgânicas e inorgânicas, redução da carga microbiana presente nos produtos para saúde, utilizando água, detergentes, produtos e acessórios de limpeza, por meio de ação mecânica (manual ou automatizada), atuando em superfícies internas (lúmen) e externas, de forma a tornar o produto seguro para manuseio e preparado para desinfecção ou esterilização”. 

Se você desejar baixar a resolução completa, CLIQUE AQUI.

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